Para escolher a melhor proposta bancária para lhe proporcionar um crédito à habitação, informe-se e tire todas as suas dúvidas sobre o processo e a preparação da documentação.
A taxa fixa consiste num valor sempre igual durante o contrato. Portanto, a prestação mensal será sempre a mesma.
A taxa variável consiste na soma do spread com a taxa Euribor, estando dependente das alterações da Euribor. Portanto, a prestação aumenta ou diminui consoante essas alterações.
A opção será pela taxa fixa, se pretender maior segurança; será pela taxa variável, se quiser beneficiar das taxas negativas que atualmente tem a Euribor, sendo incerto até quando se mantêm assim.
Não, a diretriz do Banco de Portugal é que as instituições financeiras, nos créditos à habitação, não financiem mais do que 90% do valor da escritura da aquisição da casa. Assim, os compradores têm que dispor de, pelo menos, 10% do valor da aquisição para dar como entrada. E, pelo menos, porque há bancos que só financiam 70 e 80%.
Não é fácil encontrar alternativas para quem não dispõe dos 10%. Há quem recorra a outro crédito para os obter, mas isso tem riscos, porque acumula prestações mensais.
Esta condicionante não se coloca, no entanto, se a aquisição do imóvel for feita a um banco, caso em que o financiamento é a 100%.
Não é obrigatório ter um fiador, ou seja, uma pessoa que terá de pagar o empréstimo, caso o devedor não o faça.
Contudo, há bancos que o exigem, quando consideram que as capacidades financeiras do cliente representam um risco (tendo em conta a sua taxa de esforço), e com um fiador pretendem reforçar as garantias para o empréstimo.
É uma garantia que o cliente tem que prestar quando recorre a um crédito à habitação.
Garantia essa que, normalmente, é o imóvel a financiar, que fica hipotecado ao banco.
Mas, há bancos que aceitam como garantia outro imóvel (de um familiar, por exemplo), desde que esteja livre de outras hipotecas ou encargos. Ou, até mesmo, outros bens equivalentes (automóveis, barcos) do próprio ou de terceiros.
Não é fácil um banco aprovar um empréstimo a quem está desempregado, mas há casos em que tal acontece, desde que se consigam fiadores ou outras garantias adicionais para pagamento das prestações a assumir.
São três os impostos que têm que ser pagos: IMT (Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis), pago antes da realização da escritura; IS (Imposto de selo), pago no momento em que o financiamento é disponibilizado ao cliente; IMI (Imposto Municipal sobre imóveis), que incide sobre o valor patrimonial tributário do imóvel, e é pago todos os anos.
Em qualquer destes impostos, há situações de isenção, em função dos caos concretos.
Tomar uma decisão que significa uma dívida para longos anos da vida, não é fácil. Deve ponderar-se bem a escolha da melhor proposta bancária. Até porque uma boa escolha pode significar poupar muitos Euros.
São vários os fatores a ter em conta, entre eles: Custos totais das várias propostas; prazo de pagamento (quanto mais extenso, mais elevado será o valor a liquidar no período do empréstimo); valor das taxas de juros, se a opção é pela taxa fixa ou taxa variável, e prazo da Euribor; verificação de eventuais vantagens de aquisição de outros produtos associados (seguros, cartões de crédito, etc.); despesas cobradas pelos bancos.
Não é uma decisão fácil. Para se sentir mais seguro, recorra a consultores/serviços de intermediação financeira que são uma ajuda preciosa, na procura da solução mais vantajosa (banco e produto mais ajustados à sua situação).
Por isso, se persistirem dúvidas, antes de tomar qualquer decisão, faça a sua simulação ou contacte-nos e ajudaremos a encontrar a melhor solução para a sua situação.